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21 ABR 2020 – 12h49 Por REDAÇÃO SÃO CARLOS AGORA
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A Vara da Fazenda Pública de São Carlos negou uma liminar para o funcionamento de um conhecido estabelecimento comercial que exerce a atividade de comércio de vestuários em geral e serviços de pagamento de crediário na rua Episcopal, no Centro da cidade de São Carlos.
Em seu parecer, a juíza Gabriella Muller Carioba Attanasio destacou que a situação de calamidade pública vivenciada pelo país, em decorrência da pandemia do Covid-19, acarretou diversas medidas preventivas proferidas pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, com o intuito de minimizar a propagação do vírus.
“Nos termos do artigo 231 , II, e artigo 302 , I, da Constituição Federal, ao chefe do Poder Executivo Municipal incumbe solidariamente, empreender esforços para evitar o colapso do sistema de saúde que atende aos seus munícipes, possuindo, portanto legitimidade para adoção de medidas adicionais àquelas já preconizadas pela União e pelo Estado”, despachou a magistrada.
Para finalizar, a Juíza de direito , proferiu a sentença indeferindo a liminar e assim deverá, por ora, prevalecer as regras do Decreto Municipal nº 140, que determinou o fechamento imediato do comércio em geral pelo prazo de 20 de março a 30 de abril de 2020, de modo a evitar possível propagação do coronavírus.
Crédito Foto: Arquivo/SCA
21/04/2020