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ELEITOR NÃO PODE ENTRAR NA CABINE DE VOTAÇÃO COM CELULAR

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Regra foi determinada na Lei das Eleições, pelo Tribunal Superior Eleitoral para garantir o sigilo do voto

ELEIÇÕES 2018

Giuliana Saringer, do R7

 

 

Os eleitores precisam saber os números de seis candidatos para votar no primeiro turno das eleições 2018, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente.

Para lembrar de tantos números, será preciso decorar os números ou levar uma “colinha” para ajudar na hora de inserir o voto na urna eletrônica, porque não é permitiodo entrar na cabine de votação com celular — a exceção é apenas para quem realizou o cadastramento biométrico (saia mais ao final).

A legislação eleitoral proíbe que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Leia o trecho da Lei das Eleições que fala sobre a regra:

“Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Parágrafo único.  Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.

O Código Eleitoral determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos.

Segundo o TSE, a “medida objetivou proteger o livre exercício do direito ao voto. Como se sabe, o voto é secreto, portanto, não se admite a possibilidade de que o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes. O sigilo do voto é a base para a liberdade de escolha”.

O Tribunal diz que “no momento em que está na cabine de votação, o eleitor exerce um ato formal que consolida a democracia, não sendo permitido que outra pessoa o exerça em seu lugar”. Parte da campanha informativa do TSE foca para a proibição do uso de celulares na cabine de votação.

 

Fonte original da notícia: https://noticias.r7.com/eleicoes-2018/eleitor-nao-pode-entrar-na-cabine-de-votacao-com-celular-07102018

 

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