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Do Jornal Primeira Página
O conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Valdeni Antonio Polizeli, determinou que o procedimento licitatório do transporte público da Prefeitura de São Carlos seja “sustado de imediato”; determinou também que
“assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso”. A ordem foi assinada no último dia 02 de março. Com isso a abertura dos envelopes que estava prevista para 7 de março está suspensa.
O despacho do conselheiro-substituto é uma resposta positiva ao pedido do advogado Randal Pereira de Souza, de São Paulo, que solicitou a impugnação do edital do transporte público “alegando a existência de vícios”, como afirma o documento do TCE.
Segundo o advogado, o edital afirma que o critério para o julgamento das propostas compreende a menor tarifa e a melhor proposta técnica, que diz respeito a maior quantidade de ônibus zero quilômetro: “Não demonstra existir qualquer critério objetivo para julgamento das propostas as quais serão apresentadas pelos licitantes, posto que inexiste critério para definir o quanto representa a proposta de preços e a proposta técnica”, relata o advogado.
Afirma ainda que “do conteúdo do edital não é possível conhecer com objetividade quem verdadeiramente poderá sagrar-se vencedor do certame, caso os proponentes venham a ofertar a menor tarifa, a menor quantidade e a maior quantidade de ônibus zero quilômetro”.
Randal Pereira de Souza reforça ainda que esses critérios não têm base metodológica e diz que há uma confusão em outros trechos do edital que se referem à quantidade de ônibus. Num dos trechos, diz 103; em outro, 109. “Com base nas informações, há uma diferença de investimento que resulta em um total de R$ 187 mil”, aponta o advogado, que também identificou erros nos custos fixos da empresa, como o tíquete alimentação e acredita em erro ao não incorporá-lo a esse tipo de custo. Também elenca que os custos com salário, cestas básicas e uniformes ultrapassam o teto máximo fixado em tarifa de R$ 3,50 a passagem.
Erros
Randal Pereira de Souza aponta outra situação considerada equivocada e relacionada ao seguro de responsabilidade civil estabelecido em R$ 110 mil por ano a 109 veículos, o que representa R$ 84,10 por veículo ao mês. Ele apresentou uma tabela da Superintendência de Seguros (Susep) mostrando o contrário. Que o custo médio do seguro por ônibus fica em R$ 511,90 por mês, logo gerando um valor de R$ 669,5 mil/ ano, o que implica na inviabilidade de uma tarifa a R$ 3,50.
Outras duas questões levantadas por Randal, e que demonstrariam descuidado na elaboração da licitação foram os trechos em que, segundo o advogado, fala-se de tarifa máxima fixada em R$ 3,50; enquanto, em outro trecho, aparece o preço de R$ 3,70.
Outra situação considerada absurda pelo advogado: os custos e investimentos levam como data-base 2016. E quanto a isso, ele avalia: “Inconcebível que o profissional da área técnica de transporte tenha elaborado estudos de cursos para aferição da viabilidade econômico-financeira e determinação do valor máximo presente da tarifa de remuneração, baseando-se em condições operacionais e valores de insumos com data-base que precede 14 meses da licitação”.
O advogado destacava que o edital, se permanecesse do jeito que estava, afrontaria a lei 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações.