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TCE MULTA AIRTON POR PROBLEMAS DA GESTÃO NEWTON LIMA

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Do Jornal Primeira Página

Fabio Taconelli

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) multou o prefeito Airton Garcia em 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por não atender as providências administrativas relacionadas à remuneração dos secretários municipais de 2006, na gestão de Newton Lima (PT). O valor é de R$ 1,2 mil. Segundo o conselheiro Dimas Ramalho, “o prazo transcorreu sem que o atual prefeito tivesse atendido ao solicitado.

Até o momento, não informou se inscreveu o débito em dívida ativa ou se ingressou com o devido processo de cobrança da restituição determinada nestes autos”, despachou. A Prefeitura de São Carlos não se manifestou sobre o assunto.

O Tribunal de Contas requer a devolução salarial dos ex-secretários do governo petista aos cofres da Prefeitura, uma vez que considerou irregular o pagamento de alguns benefícios. “O expediente direcionado para a gestão atual era apurar as responsabilidades, corrigir futuras falhas, inscrever os débitos destes secretários em dívida ativa e ingressar um processo de cobrança aos citados neste processo. Diante de um prazo de 10 dias concedido por este tribunal, o governo Airton ignorou todas estas providências exigidas”, destacou Ramalho em seu despacho.

Vice

Inicialmente, o Tribunal de Contas opinou pela irregularidade dos pagamentos, mas, devendo ser ressarcido o montante apenas do vice-prefeito.

Posteriormente, em novo despacho, não foram acolhidos os argumentos apresentados pela defesa, por entender que as concessões de triênio, prêmio-assiduidade, salário-esposa e 14º salário, se aplicam unicamente aos servidores públicos municipais, e não aos secretários, manifestando-se pela irregularidade da matéria. “Assim, as justificativas apresentadas não são capazes de reverter os apontamentos elaborados pela fiscalização, inclusive os cálculos demonstrados no relatório”, justificou o TCE-SP numa das decisões. “Julgo irregulares os pagamentos, determinando ao responsável providências para o ressarcimento ao erário dos valores correspondentes”, despachou a Corte de Contas.

Em um dos despachos, a auditora Sílvia Monteiro, ratifica que as concessões de triênio, prêmio-assiduidade, salário-esposa e 14º salário se aplicam apenas a servidores públicos e não ao vice-prefeito e aos secretários municipais. Os valores que, segundo o TCE, foram pagos equivocadamente variam de R$ 1.584 a R$ 16.824, de acordo com o tempo que ocuparam os cargos e com os subsídios recebidos a mais.

Na justificativa, Silvia citou o artigo 39 da Constituição Federal que determina que o detentor de mandato eletivo e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

O conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas, determinou multa a Airton Garcia por não demonstrar ações contra os pagamentos irregulares na gestão Newton.

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