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Prefeitura de Ibaté é condenada a devolver cobrança indevida feita em boletos de IPTU e água

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Taxa de R$ 2,80 constava nas contas de água e era cobrada por cada página do carnê de IPTU com os nomes de reembolso de tarifa bancária e taxa de expediente

 

ACidade ON – São Carlos | ACidadeON/São Carlos

 

A Prefeitura de Ibaté foi condenada a ressarcir os moradores que pagaram IPTU e contas de água e devolver taxas intituladas “reembolso de tarifa bancária” e “taxa de expediente”, consideradas ilegais cobradas nos boletos a partir de janeiro de 2017. As informações são do G1 São Carlos e Araraquara.

O Ministério Público, que apresentou a denúncia, descobriu que essas taxas se referiam aos custos de emissão dos boletos. No caso do boleto de IPTU chegou a ser cobrado R$ 28 de taxa e no caso das contas de água a cobrança era de R$ 2,80.

A prefeitura disse que irá recorrer da decisão.

 

Denúncia 

A ação foi instaurada a partir da denúncia da estudante de direito Rosicleia Oliveira Lomes, que notou a cobrança do IPTU e foi até a prefeitura pedir esclarecimentos. Foi informada que havia uma taxa de R$ 2,80 por cada lâmina (ou página) do carnê. Ela pagou à vista e a taxa ficou em R$ 28.

“Eu comparei com os carnês anteriores e vi que nas contas de água também estava sendo cobrado. Dava a impressão que a gente estava sendo reembolsado. Na prefeitura eu perguntei de quem era a normativa, se era uma lei municipal e foi informada que era um decreto do prefeito que estava estabelecendo a cobrança”, contou.

Ela procurou o MP que verificou a ilegalidade da cobrança. “Na ação o MP alega que a gente estava pagando para ser cobrado”, afirmou Rosicleia.

Na decisão, a juíza Letícia Lemos Rossi, da Vara de Única de Ibaté, afirmou que as tarifas vinculam-se ao custo administrativo da emissão do boleto e, portanto, deve ser arcado pelo município, já que não configura prestação de serviço.

A cobrança das tarifas já havia sido suspensa por meio de uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ-SP) e a suspensão foi mantida na decisão da juíza de primeira instância.

A diretora do Departamento Jurídico da Prefeitura de Ibaté, Lara Seneme Ferraz, disse que a prefeitura está recorrendo da decisão, tanto da ilegalidade da cobrança quanto do reembolso dos pagantes das taxas.

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Prefeitura de Ibaté foi condenada pela Justiça a devolver cobrança indevida Foto: Reprodução Google

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