Não é novidade alguma a falha na prestação de serviço do SAAE São Carlos, a falta de água esteve presente nos últimos dias nas torneiras São Carlenses.
A justificativa da Autarquia foi o rompimento de uma adutora, entre outras questões que sempre ocorrem como queima de bomba, o que de fato ocorreu.
Justificativas a parte, a população não pode deixar de lembrar do Procon de São Carlos que existe justamente para analisar o caso bem de perto e se necessário, multar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto que responde objetivamente pela falha em seu serviço, não importando se a falta de água ocorreu por dolo ou culpa, inteligência do artigo 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Já está mais do que evidenciada a falha na prestação de serviços da Autarquia, o caso é tipificado pelo artigo 20,§2°., sendo que no mínimo o Procon já deveria ter se justificado perante aos consumidores que vêm sofrendo sem ao menos poder tomar um banho dignamente. No ano passado a Autarquia foi multada justamente pela falta de água na cidade.
Tendo em vista a omissão do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de São Carlos, fica aqui minha pergunta:
Será que estão proibidos pelo Prefeito Airton Garcia de fiscalizarem e até mesmo autuarem o SAAE? Por que até o momento não houve posição da Direção do Órgão? Onde estão os fiscais?
Friso que o Órgão de Defesa supra-citado, nestes casos pode e deve agir administrativamente de ofício, não sendo necessário registros de reclamações formalizadas.
O Fato é público e notório, não podendo existir tal omissão até o presente momento.
Quando digo omissão, entendo que omisso é aquele agente público que tem obrigação de fazer a tarefa, trabalho que lhe foi confiado, lhe foi concedido por concurso público, pelo povo ou através de nomeação política e não o faz, o que por si implica no crime de prevaricação artigo 319 do CP.
Infelizmente nesta comemoração dos 27 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a população São Carlense não tem a sorte de o ver sendo aplicado da forma que merece, é o que vivenciamos perante a falta de imposição do Procon São Carlos em face do SAAE.
Att.
Joner José Nery
OAB/SP 263.064