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O advogado do secretário afastado de Fazenda da Prefeitura de São Carlos, Augusto Fauvel de Moraes, obteve um habeas corpus preventivo para que o seu cliente, José Roberto Poianas possa permanecer calado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura irregularidades que teriam sido cometidas com cheques e que somariam a quantia de R$ 375 mil contra o caixa da Prefeitura. Segundo despacho da justiça, Poianas tem receio de ser ouvido na CPI como acusado, afigurando-se a ilação de que possa vir a ser considerado autor ou partícipe de eventual infração penal.
No documento que o São Carlos em Rede teve acesso, o juiz alega que “o justo temor de dano iminente é o principal pressuposto do habeas corpus preventivo. Por isso, o salvo-conduto deve existir se fundado em receio do paciente ser preso ilegalmente”.
O pedido de Fauvel se deu em razão da convocação para prestar depoimento na CPI, pugnado, liminarmente no direito ao silêncio afastando-se a possibilidade de prisão por desobediência, desacato ou falso testemunho, pelo direito de ser assistido por advogado, mediante a ausência de compromisso de dizer a verdade na convocação do dia 22/06/2016 e em possíveis convocações posteriores.
Com a liminar deferida pela justiça, Poianas tem o direito de não assumir o compromisso de dizer a verdade (conforme está no despacho do juiz), e se desejar permanecer calado em seu depoimento, afastando-se a possibilidade de prisão em razão disso, ressalvando-se a obrigação de prestar informações relativamente a fatos que não impliquem em autoincriminação.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de São Carlos no dia de ontem, 21 de junho.
Fonte São Carlos em rede