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São Paulo, 10 de julho de 2019.
Ofício CPDCN Nº 145/2019
À Prefeitura Municipal de São Carlos
A/C.: Excelentíssimo Senhor Airton Garcia, Prefeito do Município de São Carlos
Assunto: Caso de Racismo em São Carlos
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo – CPDCN é um órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem por finalidade articular, propor e monitorar políticas públicas que visam garantir a defesa dos direitos da comunidade negra, além de promover ações de enfretamento ao racismo e superação da discriminação étnico-racial no âmbito do Estado de São Paulo.
É a maior ação de combate ao racismo após a Frente Negra Brasileira, o primeiro órgão de cidadania criado na segunda metade do século 20 pelo Governador André Franco Montoro.
Com os nossos cordiais e sinceros cumprimentos, reportamo-nos a vossa excelência para solicitar providências urgentes desta Prefeitura para o enfrentamento do racismo pessoal, institucional bem como a vossa intervenção no sentido de punir exemplarmente este tipo de atitude nefasta que devemos extirpar da nossa sociedade.
O Fato
Trata-se de análise de fato narrado na imprensa e que diz respeito às declarações da Sra. Carla Campos, da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
Para ilustrar transcrevemos noticia do Jornal Primeira Página.
(https://www.jornalpp.com.br/noticias/politica/diretora-da-prefeitura-comete-racismo-e-tranca-trabalhadora-dizendo-que-ali-era-sua-senzala/ em 11/07/2019) disponibilizada em 10/07/19.
Diretora da Prefeitura comete racismo e tranca trabalhadora dizendo que ali era sua senzala
Carla Campos, da secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, afirmou que “uma nuvem negra pairou sobre a secretaria”, em alusão a cor da pele da servidora. A palavra macaca também foi utilizada, além disso ela trancou uma servidora terceirizada dentro de uma sala.
Diretora da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Carla Campos, é acusada por servidoras de racismo e assédio moral. Existem gravações que comprovam os atos.
Os atos de racismo e assédio moral foram relatos na tarde desta quarta-feira (10).
Carla Campos, que é cargo político, aquele sem concurso público, de acordo com o Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Defesa da Mulher, passou a ofender uma servidora concursada desde o momento em assumiu o cargo. Por várias vezes, Carla Campos criou situações vexatórias e chegou a falar que “uma nuvem negra pairou sobre a secretaria”, em alusão da cor da pele da trabalhadora.
Outra situação se diz a respeito de uma trabalhadora de uma empresa terceirizada. Carla Campos chegou a trancar a funcionária da terceirizada em uma sala. A trabalhadora também é negra. Ainda segundo informações obtidas pelo Primeira Página, a diretora trancava a funcionária e zombava dela ser negra. Os relatos de racismo e assédio moral foram registrados em boletim de ocorrência na tarde desta quarta-feira (10) na DDM.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, Adail Alves de Toledo, os fatos são verdadeiros e existem gravações que comprovam todas as falas e ações de Carla Campos.
“Nós recebemos uma ligação da servidora que fica na secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, falando que é perseguida e sofre racismo por parte da diretora. Ela não é aceita pela Carla Campos e segundo a colocação dos servidores, a diretora não respeita nem o secretário”, disse Adail.
Segundo o presidente do Sindspam, a servidora concursada foi ofendida várias vezes por ser negra. “Há outra servidora terceirizada, que também é negra e foi, por várias vezes, trancada em uma sala e sem ter acesso as pessoas. Tudo isso porque ela era negra”, contou.
Segundo informações Carla Campos afirmava que “local de negro é na sala isolada”, cometendo assim mais um ato de racismo.
REUNIÃO
As servidoras e o presidente do sindicato, Adail Alves de Toledo, se reuniram com alguns secretários do Governo Airton Garcia. Adail descarta a possibilidade de sindicância e pede a exoneração da diretora.
“Sindicância cabe ao servidor de carreira. Ela cometeu racismo. Para a Carla Campos o problema é ser negro. Se ela tem preconceito por causa da raça, imagina com os deficientes. Não é sindicância, ela precisa ser exonerada”, complementou Adail.
OUTRO LADO
A diretora da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, foi procurada pela reportagem mas não respondeu as mensagens encaminhadas e nem os telefonemas.
Sobre o fato
Saliente-se que o fato tomou grande repercussão sendo noticiado na mídia digital e nas redes sociais com grande alarde na região.
Entretanto, é importante salientar que a responsabilidade legal por atitude racista, com repercussão em rede social.
Responsabilidade criminal
A Constituição Federal declara que é objetivo da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (artigo 3º, IV).
Nesse contexto, a Constituição declara que “a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei” (artigo 5º XLII).
Para dar viabilidade ao comando Constitucional foi editada a Lei nº 7716 de 05 de janeiro de 1989 e que define os crimes resultantes do preconceito de raça e de cor, prevendo em seu artigo 20, a seguinte conduta típica:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Responsabilidade administrativa
A Constituição Federal declara que é objetivo da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (artigo 3º, IV).
Nesses termos, o Estado de São Paulo editou a lei estadual nº 14.187 de 19/10/2010, que dispõe sobre penalidades administravas a serem aplicadas pela pratica de atos de discriminação racial.
O artigo 1º da lei dispõe que “Será punido, nos termos desta lei, todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública”.
Dessa forma, deve ser acionada a Secretária de Justiça a fim de que proceda a devida instauração de inquérito administrativo no âmbito da Comissão Especial de Discriminação Racial.
Responsabilidade civil
A conduta praticada também enseja a responsabilização no âmbito civil, pois não há como negar a existência de dano moral individual e coletivo em razão das declarações e atitudes da imputada.
Saliente-se que a Constituição Federal, declara que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrentes de sua violação”.
Informamos que estamos acionando os órgãos de combate ao racismo, como o Núcleo da Defensoria Pública do Estado, o SOS Racismo da ALESP e a Coordenadoria de Políticas para a População Negra e Indígena do Estado de São Paulo, vinculada a Secretaria da Justiça e Cidadania.
Atenciosamente,
Ivan Renato de Lima
Presidente