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NOTA À IMPRENSA

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thumbnail_Câmara Municipal de São Carlos

No dia 12 de agosto de 2022, no início da manhã, o presidente da Câmara Municipal de São Carlos, Roselei Françoso recebeu mandado de intimação solicitando informações quanto ao prazo final para apresentação de defesa escrita do Senhor Prefeito Municipal nos autos do processo nº 2993/2022, que instaurou Comissão Processante por meio do Ato da Presidência nº 08.

Em resposta, foi informado que o prazo será contado em dias úteis. Mesmo a comissão entendendo que o prazo fatal seria dia 18 de agosto, em reunião pela manhã os membros decidiram como prazo final o dia 22 de agosto, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como para se garantir que não houvesse qualquer alegação de cerceamento de defesa, ou seja, dez dias úteis após o dia 05 de agosto de 2022, data em que a dra. Flaviane Cristina Leite, advogada do Prefeito, declarou ter recebido cópia integral dos autos, tanto impressa quanto digital.

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