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MULLER PEDE AO TCE QUE ANALISE COM URGÊNCIA O EDITAL DE LIMPEZA PÚBLICA

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O vereador João Muller (MDB) conseguiu apoio, por unanimidade dos vereadores na aprovação de um Requerimento endereçado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE solicitando manifestação rápida e concreta sobre o reexame prévio do edital do Pregão Presencial nº 001/2018, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em limpeza pública (varrição, capinação, roçagem, desobstrução de galerias, podas de árvores), ou seja, zeladoria do município de São Carlos.

Muller afirma que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do conselheiro Antônio Roque Citadini suspendeu a licitação de contratação de empresa especializada e limpeza pública no dia 24 de janeiro de 2018 e solicitou informações sobre os procedimentos em 48 horas. Já se vão setenta dias e o Tribunal não decidiu sobre as representações de empresas interessadas na licitação. Neste período, em pleno verão e início de outono a cidade foi tomada por uma chuva atípica de 69 mmm em 40 minutos e devido ao seu clima tem o crescimento constante da vegetação que cobre praças, canteiros e passeios públicos.

O vereador tem sido um crítico contumaz da opção administrativa de substituição de mão de obra pelos reeducandos (presos) nos serviços de limpeza da cidade. Segundo o parlamentar, além de não produzir, os presos trazem um alto custo aos cofres públicos e um percentual dos reeducandos acaba se envolvendo em delitos contra a nossa comunidade. A seu ver, os serviços de presos deve ser sócio-educativo e não produtivo.

No entendimento do vereador, o Tribunal de Contas prejudica o município ao demorar mais de 70 dias para apontar as falhas no edital ou determinar a revogação do processo licitatório. Por isso, aprovou requerimento que foi protocolado, na tarde de ontem, quinta-feira (5) na unidade de Araraquara.

“Estou preocupado com a zeladoria da cidade. Inicialmente o prefeito cometeu equívoco em substituir mão de obra por trabalho de preso e demorou em abrir o processo licitatório para contratação de uma empresa. Agora o órgão externo de fiscalização deixa a cidade sem um contrato. O TCE precisa cumprir o Regimento Interno e a Lei Orgânica da instituição e concluir a análise do edital” disse Muller.

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