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Nesta terça-feira (19), despacho do Procurador do Trabalho, Rafael de Araújo Gomes do Ministério Público do Trabalho de Araraquara, sobre a denúncia do acordo/imposição da jornada 12×36 dos Guardas Municipais de São Carlos, feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), aponta que foi comprovado nos autos que houve vícios de vontades por parte da Prefeitura Municipal e deu prazo de 14 dias para o município informar nos autos se pretende voltar a negociar coletivamente essa jornada com o sindicato em até 30 dias. O Procurador do Trabalho deixou claro no despacho que não havendo composição com o sindicato o Ministério Público do Trabalho irá propor a Ação Civil Pública para inibição e punição das condutas ilícitas detectadas no tratamento da questão.
O que diz o despacho do Procurador:
Dê-se ciência ao sindicato dos trabalhadores da última resposta apresentada pelo Município, que confirma ter sido exigida jornada 12×36 de empregado em período em que não prevalecia qualquer acordo, coletivo ou individual (o documento apresentado confirma validade “a contar de 01/05/2019 a 30/04/2021″, tendo o trabalhador confirmado a continuidade de maio a setembro), autorizando-a.
Tendo sido comprovado nos autos tanto o vício de consentimento dos trabalhadores (relativamente ao acordo aditivo individual que lhes foi impingido, após não ter sido atingido acordo coletivo a respeito) quanto a exigência ilegal de jornada especial, por diversos meses, na ausência de qualquer autorização válida, intime-se o inquirido para que informe, no prazo de 14 dias, eventual disposição de proceder à negociação coletiva a respeito com o sindicato profissional em até 30 dias.
Encaminhe-se com cópia deste despacho. Informa-se o inquirido, desde já, que na eventual ausência de composição entre empregador e sindicato a respeito, não verá alternativa o MPT senão propor ação civil pública para inibição e punição das condutas ilícitas detectadas.