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Por Sãocarlosemrede.com.br
16/11/2017
O desembargador Ferreira Rodrigues do Tribunal de Justiça de SP concedeu liminar para a Prefeitura de São Carlos que pedia a suspensão da eficácia de duas leis municipais relacionadas ao pagamento do subsídio do transporte público para a empresa que estiver prestando o serviço na cidade. As leis são e 2008 e 2016. As informações foram dadas pelo Jornal da POP FM.
À época que ingressou com a ação, o chefe de gabinete da Procuradoria do Município, Ademir Souza e Silva, alegou que as leis eram irregulares com base na Constituição Estadual.
“A Constituição Paulista diz que não pode, portanto não poderia a lei municipal prever o pagamento do subsídio e o prefeito tem o direito e a obrigação de zelar pelo bem público é seu dever promover a devida ação para declarar inconstitucional essas leis, estamos pedindo uma liminar e depois obviamente iremos entrar com uma ação regressiva para reaver esses valores que foram pagos”, falou em entrevista à emissora.
A liminar suspende as leis até a decisão definitiva do mérito da ação que será tomado pelo próprio conjunto de desembargadores do Tribunal de Justiça.