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São Carlos/SP – A Juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, determinou a suspensão do leilão de gados, que aconteceria nesta última segunda-feira (06), em São Carlos.
Na última quinta-feira (02), um grupo de ativistas promoveu um ‘apitaço’ na porta do Paço Municipal. Na ocasião, a advogada animalista Letícia Filpi adiantou que a Associação Brasileira de Advogados Animalistas (Abra) ingressaria com ação judicial para impedir o leilão.
A prefeitura diz que não foi notificada sobre a decisão, mas a juíza salientou que administração tem 30 dias para apresentar os contra-argumentos. A juíza concordou com a tese da Abra. Nela, a advogada afirmou que o leilão feria o parágrafo quarto do artigo sétimo do Código Municipal de Proteção Animal. Ele prevê que o animal de grande porte apreendido receberá os cuidados necessários e posteriormente será encaminhado para doação formalizada pelo município, através de termo próprio, apenas para as entidades de proteção animal previamente conveniadas, que deverão destiná-los de forma que, em hipótese alguma, retornem a circular no perímetro urbano ou sejam entregues ao infrator ou ao proprietário ou a qualquer pessoa conhecida destes, sob pena de terem suas licenças municipais cassadas.
O leilão previa a venda de 34 animais entre vacas, bois e bezerros. Os valores foram estabelecidos entre R$ 480,00 e R$ 1,6 mil.
“O que a lei manda é que a Prefeitura cuide dos animais recolhidos por maus-tratos e abandono. O leilão, do ponto de vista ético, é incoerente. Quem garante que, depois do leilão, esse animal não será maltratado e abandonado novamente?”, questionou Letícia Filpi.
“O município está sujeito ao principio da legalidade e a legislação que regulamente a matéria em questão, aparentemente, não permite o leilão para a hipótese vertente, mas sim a doação”, disse, na sentença, a juíza Gabriela.
Por Fábio Taconelli
Jornal Primeira Página
07/08/2018