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JUSTIÇA REITERA LEGALIDADE DA GRATUIDADE E DOS DESCONTOS NAS TARIFAS DO TRANSPORTE PÚBLICO DE SÃO CARLOS

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São Carlos/SP – Na tarde desta quarta-feira (14), com início da sessão às 13h30, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou a ADIN 2203666-98.2017.8.26.0000, que proposta pelo Prefeito de São Carlos, Airton Garcia Ferreira, contraditoriamente questionava a legalidade de leis municipais que, de autoria do próprio executivo, instituía as gratuidades a idosos, deficientes, estudantes, bem como a trabalhadores que utilizam o transporte público na cidade.

Às 15h13, após apresentação do voto do Desembargador Relator, Doutor Ferreira Rodrigues, rejeitando o pedido do Prefeito Airton Garcia, posto que não há ilegalidade nas leis municipais que instituem as gratuidades, os Desembargadores que compõem o Órgão Especial, decidiram, por unanimidade, reconhecer a legalidade das leis.

Portanto, com esse resultado, o Prefeito não retira, de idosos, de deficientes, de estudantes e trabalhadores, o direito a transporte com gratuidade e desconto, conforme a lei.O pagamento da gratuidade é garantido por lei, além de referenciado em decisões judiciais e acordos firmados com o Ministério Público e se destina a custear o transporte para idosos (com mais de 60 anos) e deficientes físicos, bem como compensar as gratuidades oferecidas aos estudantes (50%) e trabalhadores (20% e 40%).

O advogado da Suzantur São Carlos, Luis Donizetti Luppi, representando a empresa, acompanhou o julgamento. Pela Câmara Municipal, em defesa dos direitos de idosos, deficientes, estudantes e trabalhadores a acesso ao transporte público, participam os advogados Fábio de Carvalho, Ricardo Ueda e Neto Donato.

 

Por Radiosanca.com.br

14/03/2018

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