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Justiça de São Carlos condena fábrica e loja de piscinas por não dar assistência a consumidor

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O Juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, do Juizado Especial Cível de São Carlos condenou uma fábrica de piscinas localizada em Araraquara e uma loja da fábrica estabelecida em São Carlos a restituírem valores gastos por um consumidor e ainda ao pagamento de danos morais.

O cliente adquiriu uma piscina em janeiro de 2017 diretamente na loja exclusiva da fábrica em São Carlos. A mesma foi instalada em março do mesmo ano, sendo que logo após o consumidor notou que a água baixava gradativamente e que a luz de led havia entrado em curto dentro d’água.

Ao comunicar a empresa, conforme ficou demonstrado na instrução processual, a mesma não prestou a manutenção devida e deixou a obra inacabada, ingressando o consumidor com ação de rescisão contratual, devolução dos valores pagos e ainda solicitando dano moral pelos transtornos causados.

Na contestação das demandas, as mesmas alegavam a incompetência do Juizado Especial Cível, pois alertavam que era necessário realização de perícia na piscina, o que não é permitido no “Juizado de Pequenas Causas”.

Após ouvir testemunhas, ficou comprovado a desnecessidade de perícia e entendeu o juiz que o caso se trata de relação de consumo e que os pedidos do consumidor eram pertinentes, condenando as empresas ao pagamento de quase R$ 20 mil dos valores gastos com a compra e instalação da piscina, mais R$ 5 mil de danos morais.

Da sentença do processo cujo o número é 1014035-06.2017.8.26.0566 ainda cabe recurso para instância superior.

 

Do Saocarlosagora.com.br
26/11/2018

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