É um cadastro no qual os consumidores titulares de linha telefônica do Estado de São Paulo poderão inscrever os respectivos números e, assim, evitar o recebimento de chamadas das empresas de telemarketing ou dos fornecedores que se utilizam desta modalidade de oferta de produtos e serviços.
Segundo a Dra Juliana Cortes do Procon São Carlos, O prazo para bloqueio é de 30 dias a partir do cadastro.
Estão excluídas do bloqueio ligações de cobrança e de doações para entidades filantrópicas.
Divulgação Site Carlinhos Lima News
Prof. Fábio Jamaica/JMK Assessoria
São Carlos-SP
18/05/2019