Com a chegada do período de estiagem, aumentam os focos de incêndio e a preocupação com queimadas irregulares em terrenos urbanos. Em São Carlos, a baixa umidade relativa do ar e a escassez de chuvas tornam o ambiente propício para a propagação do fogo, exigindo atenção redobrada da população.
Diante desse cenário, o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Gestão da Cidade e Infraestrutura, em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo, reforça o alerta sobre a proibição do uso do fogo como forma de limpeza de áreas particulares.
A Lei Municipal nº 21.825/2023, em seu artigo 8º, veda expressamente a queima de vegetação, lixo ou quaisquer materiais em imóveis edificados ou não. O descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 10,98 por metro quadrado, valor que, se não for contestado ou pago em até 15 dias, é automaticamente inscrito na dívida ativa do município.
Desde o início do ano, nove autuações já foram registradas por queimadas em terrenos particulares. Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Gestão da Cidade e Infraestrutura, Rodolfo Tibério Penela, a prioridade é orientar os proprietários. “Nosso objetivo não é multar, mas conscientizar. A população deve denunciar para que possamos agir preventivamente e evitar maiores danos”, afirmou.
Além dos impactos ambientais, como destruição da vegetação, morte de animais silvestres e poluição do ar, os incêndios comprometem a fertilidade do solo, colocam em risco a saúde da população e aumentam a possibilidade de acidentes graves, inclusive com vítimas.
O promotor de Justiça Flávio Okamoto reforça a importância do envolvimento da comunidade na prevenção. “Contamos com o apoio da população são-carlense para manter os terrenos limpos e roçados, não descartar lixo de forma irregular e comunicar à Prefeitura os locais com resíduos. Na maioria dos casos, os incêndios em áreas urbanas têm início em locais mal cuidados”, alertou.
(10/04/2025)