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A queima de pneus para aquecer caldeiras é regulamentada por Resolução N.º 264 de 26 do Conama.
Ela determina que a fumaça emanada se enquadre no padrão I da escala de Reingelmann (A escala de Ringelmann é uma escala gráfica para avaliação calorimétrica de densidade de fumaça) para a totalidade de fumaças.
Os principais usuários de pneus em caldeiras são as indústrias de papel e celulose e de produtos alimentícios, e em fornos rotativos são as fábricas de cimento, que podem usar até a carcaça inteira e aproveitam alguns óxidos contidos nos metais dos pneus radiais.
Pneus são classificados como Classe II A – não inertes, por apresentarem teores de metais (zinco e manganês) no extrato solubilizado superiores aos padrões estabelecidos pela NBR 10.004/2004. Os metais nunca são destruídos, no caso da co-incineração (queima) são incorporados na estrutura cristalina do cimento, representando, portanto, um perigo latente ao meio ambiente e à saúde do trabalhador, em especial da construção civil.
Lembrando que a resolução Conama autoriza a queima de pneus, no entanto compete aos órgãos ambientais estaduais autorizar ou não.
No Estado de São Paulo, a incorporação de resíduos industriais no cimento é vetada pela CETESB. Porém, as indústrias paulistas enviam seus resíduos para cimenteiras situadas em outros estados, deve ser por isso que a empresa mencionada envia para o estado de Minas Gerais.
Dra Maria Isabel Caires
Química, Mestre e Doutora em Ciências e Engenharia de Materiais com especialidade em Energia Alternativa.
Ultimas atividades: Diretora de Politicas Energéticas junto á Secretaria de Ciência e Desenvolvimento Ciência e Tecnologia- Prefeitura Municipal de São Carlos. Projeto de geração de energia do resíduos urbano, Iluminação Pública.
Atualmente é consultora do Município de Nova Europa e outros. Implantação da usina de geração de energia através do lixo urbano, implantação da coleta seletiva e modernização do parque de iluminação pública.