O SINDSPAM informa que obteve uma importante vitória judicial em favor dos servidores da Urgência e Emergência que trabalham no regime 12×36 da Secretaria de Saúde. O processo nº 0012358-72.2016.5.15.0008, ajuizado pelo sindicato em 2016, reconheceu o direito ao pagamento de valores referentes a plantões realizados em dias de feriado até novembro de 2017.
A ação foi movida para garantir o pagamento devido aos servidores que trabalharam em feriados no regime 12×36, antes da Reforma Trabalhista de 2017, que suprimiu esse direito. Os cálculos foram realizados considerando:

A quantidade de plantões trabalhados em feriados até novembro de 2017

O salário do servidor na época
QUEM TERÁ DIREITO AO PAGAMENTO?
? Servidores que efetivamente realizaram plantões em feriados até novembro de 2017 e optaram em entrar com ação pelo sindicato.

Servidores que ingressaram na Prefeitura após essa data não têm direito.

Aqueles que já haviam entrado com processos individuais podem ter seus casos analisados separadamente.

Quem não realizou plantões em feriados também não terá valores a receber.

30 dias para as partes se manifestarem sobre os cálculos.

Após essa fase, quando a Prefeitura for notificada, terá 60 dias para efetuar o pagamento.
Além desse processo, o SINDSPAM também possui outra ação coletiva em andamento:
? Processo nº 0012037-87.2023.5.15.0106, que trata da falta de Acordo Coletivo.
Caso restem dúvidas, procurem o SINDSPAM, conversem com nossos diretores ou com o Departamento Jurídico para mais esclarecimentos. Continuamos na luta para garantir os direitos de todos os servidores municipais!
SINDSPAM – Tudo por uma vida melhor!