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Câmara Municipal aprova três importantes projetos de lei do Vereador Malabim (PTB)

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thumbnail_FOTO MALABIM MATÉRIAS

Na última terça-feira (28) durante a sessão plenária foram discutidos e aprovados por unanimidade três Projetos de Lei de autoria do vereador Aleksander Fernandes Vieira (Malabim). O projeto de lei nº 631/2020 retrata sobre a ampla divulgação da quantidade, arrecadação e destino dos recursos provenientes das multas de trânsito.

thumbnail_LEI MULTAS DE TRÂNSITO

Segundo Malabim, o objetivo central deste projeto é estabelecer a obrigação da publicação mensal, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de São Carlos do número e origem das infrações de trânsito, ou seja, quantas são provenientes da fiscalização por agentes de trânsito e também por radares, assim como serão divulgadas as consequentes arrecadações e destinações mensais dos recursos obtidos com as infrações, para que de uma forma simples e didática, todos os cidadãos tenham clareza da gestão financeira no que diz respeito às ações ligadas ao trânsito no município de São Carlos.

thumbnail_LEI DA FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DAS MULTAS

O projeto de lei nº 233/2020, trata da disponibilização gratuita de alimentos para animais através da Instituição do Banco de Ração e Utensílios. Malabim destaca que o respectivo projeto visa coibir o descarte de alimentos de consumo animal que não poderão ser comercializados, por ter expirado o prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para serem consumidos, oriundos das prateleiras de estabelecimentos comerciais, das sedes comerciais de seus fabricantes, e de amostras utilizadas para exposição, que não serão encaminhadas ao comércio e que agora, ao invés de serem descartados ao lixo, poderão ser direcionados ao Banco de Ração e Utensílios para animais.

“Não é justo que a ração ainda em condição de consumo tenha como destino a lixeira, quando é certo que ainda poderá ser consumido pelo animal abandonado e carente que está em um abrigo e que terá a sua fome sanada”, afirma Malabim.

thumbnail_LEI BANCO DE RAÇÃO 1

Já o projeto de lei nº 259/2020 propõe isenção do pagamento da taxa de sepultamento da pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico. De acordo com o vereador este projeto constitui-se num gesto de reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar os órgãos, permitindo assim, a continuidade da vida dos queridos mortos na pessoa salva pela doação de seus órgãos.

“Nada mais justo que o governo financie as despesas do funeral do doador de órgãos, aliviando assim, os familiares nesse momento de pesar de despesas com taxas, emolumentos, etc. Acresce ainda que muitos familiares de doadores de órgãos não têm condições de arcar com despesas de funerais”, afirma Malabim.

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