
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

26/01/2018 – 9h11 em Novidades
Por Radiosancaweb.com.br
São Carlos/SP – O promotor de Justiça Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, ingressou no final de dezembro de 2017 com Ação Civil Pública contra o prefeito Airton Garcia Ferreira (PSB) e o Chefe de Gabinete Ademir Souza e Silva, requerendo a condenação de ambos por improbidade administrativa com a consequente perda da função pública.
Segundo o Ministério Público, Airton nomeou como chefe de gabinete do Departamento Jurídico do Município, o advogado Ademir Souza e Silva que tem praticado diversos atos administrativos em desvio de função em relação ao cargo comissionado externo para o qual foi nomeado, infringindo por consequência os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Ainda na ação, consta que o chefe de Gabinete do Departamento Jurídico realiza tarefas similares às desenvolvidas no cargo de “Chefe de Gabinete de Secretaria”, e usurpa o exercício das funções públicas exclusivas da advocacia de carreira da Prefeitura Municipal, bem como possui faltas em dias de trabalho, no entanto em sua folha de ponto consta presença do mesmo.
Já quanto a responsabilização de Airton Garcia, o Ministério Público chegou no entendimento por conta das provas, que o prefeito não só deixou de impedir tais ilegalidades, embora devesse fazê-lo, como também participou desses excessos ao concordar com as atividades de consultoria/assessoria jurídica prestada pelo estranho à carreira da advocacia pública. Permitiu ainda que o seu advogado de causas particulares tomasse conta da Procuradoria-Geral do Município de São Carlos, em detrimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativas e do concurso público, violando o artigo 11 caput e no inciso I da lei nº 8.429/92.
Após explanar tecnicamente todo o acontecido neste pouco mais de um ano da administração de Airton, nos pedidos finais solicitou a declaração de nulidade da Portaria que nomeou Ademir Souza e Silva, a devolução dos salários pagos com a Função de Chefe de Gabinete, devendo Airton Garcia e o Chefe de Gabinete arcarem com os valores, multa civil, a suspensão dos direitos políticos, mais custas processuais.
No caso, a liminar solicitada pelo promotor ainda não foi analisada pelo Judiciário, sendo que a qualquer momento o Chefe de Gabinete pode ter que deixar a sua atual função dentro da Prefeitura.
A ação ainda não tem prazo para ser julgada pela Vara da Fazenda Pública de São Carlos e tanto o prefeito quanto o Chefe de Gabinete ainda irão apresentar defesa.
*Informações SCA