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Por Saocarlosemrede.com.br
18/09/2017
A reportagem apurou na tarde desta segunda, 18, que secretários do governo municipal estiveram na Câmara para discutir a questão da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), a chamada Taxa de Iluminação que em São Carlos ainda não existe.
O assunto enfrenta resistência de grande parte dos vereadores da cidade, porém fontes afirmam que o governo municipal vislumbra nessa taxa uma forma de melhorar a combalida iluminação que existe atualmente em São Carlos, porém para criar a CIP, o governo precisa da aprovação da Câmara e a tarefa não será fácil. A reunião ocorreu na sela da presidência e participaram alguns vereadores.
A CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
Através de lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A lei municipal estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos contribuintes.
Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação. A população dever procurar ter conhecimento da lei municipal que regulamenta a cobrança da CIP e conferir se o seu patamar de consumo está condizente com o valor da CIP destacado na fatura de energia elétrica mensal.