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Lei do vereador André Rebello determina divulgação do calendário de eventos do município

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Uma lei de autoria do vereador André Rebello, publicada no Diário Oficial no último dia 16, determina a divulgação do calendário oficial de eventos do município por meio do site da Prefeitura. Conforme a lei, a divulgação deve ser atualizada periodicamente.
Os eventos que devem ser divulgados são aqueles de relevância para a história, cultura e tradição de São Carlos, tais como: feriados (municipais, estaduais e federais), datas comemorativas, pontos facultativos, celebrações de datas históricas, atividades culturais, eventos turísticos e esportivos e projetos e campanhas de conscientização municipal.

 

“Apesar da importante contribuição que o Calendário oferece à agenda cultural de São Carlos, ele ainda não é plenamente eficiente, uma vez que não existe um mecanismo de divulgação”, comentou André Rebello. “Por essa razão, esta lei estabelece um meio de divulgação ampla, direta e confiável, a fim de disseminar pela população parte daquelas datas que forjam a cultura da cidade”.

 

 

Foto

Vereador André Rebello: lei determina divulgação do calendário oficial de eventos da cidade para conhecimento da população

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