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Dirigido a servidor público da Administração Direta
Considerando os Decretos Nº 120/2020 e 139/2020 que DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Informamos a todos os servidores optantes pelo benefício da cesta básica que a distribuição ocorrerá no período de 07/04/2020 a 21/04/2020, sendo de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h. Exceto domingos e feriados.
Informamos aos servidores em afastamento por motivo de saúde que especialmente este mês (abril/2020) deverão se dirigir diretamente ao posto de entrega para retirada da cesta básica. O pagamento da taxa de contribuição do servidor deverá ser feito em um outro momento em data a ser informada pela Seção de Benefícios da SMGP. A empresa distribuidora da cesta básica não está autorizada a solicitar qualquer pagamento ao servidor.
Informamos que a entrega da cesta básica ocorrerá somente no posto que o servidor tenha indicado em seu requerimento de adesão e mediante apresentação do respectivo cartão.
ORIENTAMOS que nesse período de prevenção contra o COVID-19 pratiquem os protocolos de segurança, mantendo distanciamento mínimo entre as pessoas e higienizando as mãos.
LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO:
AVENIDA SALLUM nº 501 – VILA PRADO RUA JOAQUIM DA CRUZ PENALVA, 606 – VILA MARINA RUA MIGUEL PETRONI, 1815 – SANTA FELICIA
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (02/04/2020) |
FONTE: http://www.saocarlos.sp.gov.br/
07/04/2020