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Altomani, ex-secretário e Suzantur são inocentados em ação sobre contrato emergencial

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MP apontava situação emergencial do transporte de São Carlos (SP) ‘fabricada’ e que Paulo Altomani teria se aproveitado de período eleitoral. Juíza considerou processo improcedente

ACidade ON – São Carlos | ACidadeON/São Carlos
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inocentou, na sexta-feira (9), o ex-prefeito de São Carlos (SP) Paulo Altomani, o ex-secretário de Trânsito e Transporte Márcio Luís de Barros Marino e a empresa de transporte Suzantur, no processo que questionava o contrato emergencial de transporte firmado em 2016.
Para o Ministério Público, na época, a situação emergencial foi “fabricada” e a administração municipal teria se aproveitado do período eleitoral, pedindo a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. Na ação, o promotor afirma que a necessidade de fazer uma contratação de modo emergencial surgiu da falta de planejamento. O contrato da Athenas Paulista, que fazia o transporte na cidade, não era renovado desde fevereiro de 2014 e mesmo depois de uma determinação da Justiça não foi aberta uma nova licitação.

Quase dois anos depois, a prefeitura abriu um processo emergencial, o que foi interpretado pela promotoria como uma decisão para aproveitar o período de eleições. Além disso, segundo o MP, há indícios de que a Suzantur teria feito um acordo com a prefeitura antes do lançamento do contrato de emergência, já que a empresa abriu uma filial em São Carlos em 3 de junho de 2016 e a comunicação do processo de contratação só foi feita em 19 de julho.

Inocência 

Para a juíza responsável, o contrato não é considerado irregular já que em outra ação civil pública foi feito um acordo com a Prefeitura, o MP e a Defensoria para a realização de um contrato emergencial para substituir a Athenas Paulista, e depois seria feita a licitação.

“Assim, diante desse contexto, em que se verificava a situação calamitosa do transporte público, aliada ao acordo, celebrado com anuência do Ministério Público e da Defensoria Pública, não há que se falar dolo, por parte dos requeridos, na criação de pretexto circunstancial ou emergência ‘fabricada’, ainda que o requerido Paulo Altomani possa ter algariado algum dividendo político com a notícia de que iria substituir a empresa que comandava o transporte público local, o qual, contudo, não lhe garantiu sucesso na reeleição”, disse a juíza na sentença.

Sobre a suspeita de redirecionamento da contratação da Suzantur, a juíza diz que as ações da empresa não são suficientes para demonstrar que o procedimento foi fraudado, “pois isso dependeria de conluio com outras empresas participantes, o que não restou demonstrado”. Ressaltou ainda que o mesmo questionamento foi arquivado em inquérito policial.

Fonte:https://www.acidadeon.com/saocarlos/politica/NOT,0,0,1385969,altomani+ex+secretario+e+suzantur+sao+inocentados+em+acao+sobre+contrato+emergencial.aspx

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