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Pedágio da SP-318 volta a ser cobrado dos moradores do Aporá de São Fernando

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Desembargador do TJ escreve, na decisão: “É o preço que se deve pagar pela transposição da praça de pedágio, independente do quanto em quilometragem o usuário irá percorrer”
16 SET 2020 – 14h49

Por REDAÇÃO SÃO CARLOS AGORA

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Uma notícia desagradável aos moradores e produtores rurais do Aporá de São Fernando. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a liminar que impedia a cobrança do pedágio localizado na rodovia Thales Lorena Peixoto Júnior, a SP-318. A cobrança começou em fevereiro deste ano e os valores variam – motos pagam R$ 2,90 e carros de passeio R$ 5,90, por exemplo.

Quando houve a construção da praça, moradores e produtores rurais promoveram protestos, na pista, Prefeitura e Câmara de Vereadores. A medida paliativa foi uma liminar concedida pela juíza Gabriela Müller Carioba Attanásio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, que impedia a cobrança dos moradores do local.

À época, a juíza embasou a decisão no fato de não existir rotas alternativas. O morador precisa passar pelo trecho de pedágio, localizado no km 254,6.

A Via Paulista recorreu da decisão. A concessionária argumentou que o contrato não prevê isenção aos munícipes, uma vez que a concessão “estabelece o emprego contínuo de investimentos e custos pela concessionária com a finalidade de promover a manutenção da malha viária e assegurar a segurança dos usuários”.

Na exposição de argumentos, a Via Paulista destaca que o município não “detém informação cadastral ou mesmo a quantidade aproximada do número de potenciais usuários do serviço público, circunstância passível de produzir o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na hipótese de concessão de isenção”.

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Tabela de valores

 

Chácaras

A Prefeitura transmitiu informações sobre as propriedades existentes na região. De acordo com a decisão judicial, no trecho existem 111 chácaras de lazer e 26 delas com área construída. “Assim, a realização de prova oral e pericial objetivariam justamente delimitar a quantidade de moradores efetivos na região abarcada pela praça de pedágio”, expôs a defesa da concessionária. Na visão dela, a decisão da Vara da Fazenda Pública não proferiu despacho sobre a produção de provas com o objetivo de identificar quantos moradores seriam atingidos.

A decisão

Na decisão, o desembargador Ferraz Arruda reforça que o contrato de concessão, firmado em 22 de novembro de 2017, “não possui previsão de isenção tarifária em prol dos moradores dos bairros afastados da região central do município, violando claramente o princípio da isonomia em detrimento dos moradores do bairro Aporá de São Fernando, que deverão pagar o pedágio”.

O desembargador rechaçou a tese de falta de publicidade acerca da construção do pedágio. Cita que o assunto foi debatido em jornais de grande circulação e em audiências públicas. Uma delas aconteceu em Araraquara.

Ferraz Arruda acentua, em sua decisão: “É o preço que se deve pagar pela transposição da praça de pedágio, independente do quanto em quilometragem o usuário irá percorrer e, mais ainda, do local em que referida praça estiver situada”.

Na decisão, o desembargador repeliu outra tese: a violação ao direito constitucional de ir e vir. “Não se argumente possível violação ao direito constitucional de ir e vir pela simples e notória razão de que é livre o acesso ao município de São Carlos, certo que o preço recai sobre o veículo para se utilizar da estrada e não sobre a mobilidade das pessoas. Caso fosse aceito este raciocínio, as pessoas desprovidas de veículo próprio jamais poderiam alcançar o município em questão, o que não é o caso evidentemente dos autos”.

Comunicado

O São Carlos Agora teve acesso a mensagens enviadas pela Via Paulista e que foram enviadas aos moradores alertando sobre a retomada das cobranças, que voltam a ocorrer em 18 de setembro. O portal aguarda uma nota da Via Paulista sobre o assunto.

Nota da Via Paulista

A Arteris ViaPaulista esclarece que o reestabelecimento da cobrança da tarifa de pedágio dos moradores, empresários e trabalhadores do bairro Aporá de São Fernando é baseada em decisão judicial proferida pela 13ª Câmera de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente a Ação Cível Pública número 1010373-63.2019.8.26.0566.

Sendo assim, a partir da sexta-feira (18) os usuários que constavam na lista de isenção até então deferida, passarão a pagar pela tarifa na praça de pedágio do km 254 da SP-318 (Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior), em São Carlos. Os usuários impactados já estão sendo informados, inclusive pelo e-mail previamente cadastrado.

Leia mais em: https://www.saocarlosagora.com.br/cidade/pedagio-da-sp-318-volta-a-ser-cobrado-dos-moradores-do-apora-de-sao/129568/

 

 

 

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