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MP, OAB, PROCON E VANS ESCOLARES FIRMAM ACORDO PARA RETOMADA GRADUAL DE ATIVIDADES

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24 de abril de 2020 

PROCON fez a intermediação para novas diretrizes e cumprimento de contrato

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Em função do que foi tratado na reunião no dia 20 de abril de 2020 na Prefeitura de São Carlos, com a participação dos representantes do PROCON, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  Cooperativa de Transporte de Passageiros, dos Proprietários de Micro-ônibus, Vans e Similares de São Carlos – COOPERVANSC, e com o representante dos proprietários de vans escolar, com o objetivo de estabelecer diretrizes para efetivar o cumprimento da contrato de prestação de serviços de transporte de alunos  durante a pandemia da COVID-19, resguardando o direito dos estudantes, dos pais e responsáveis financeiros dos contratos, bem como a sustentabilidade das prestadoras de serviços de transporte, um termo de compromisso foi firmado, sem prejuízo de outras providências e entendimentos que posteriormente possam vir a ser mais adequados ao setor, ficando a COOPERVANS e o representante dos proprietários particulares de transporte escolar, a levar este termo aos seus associados, e incentivá-los a adotar diversas medidas estabelecidas em comum acordo.

Entre elas, estão, aos pais e responsáveis e aos proprietários de vans de transporte escolar de São Carlos, a continuidade dos contratos de serviços de transporte escolar (semestrais e anuais), adotando todas as medidas necessárias para manter a qualidade do serviço, e para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato.

Já aos proprietários de vans de transporte escolar, a título de acordo, e visando a manutenção do contrato, cabe fornecer a partir do mês de maio de 2020 o desconto de 50% do valor da mensalidade aos pais e responsáveis, levando em consideração a dificuldade financeira de alguns pais, bem como para que não haja falta de pagamento em massa, levando a descontinuidade da prestação do serviço, quando do retorno das aulas.

Os pais que estiverem com dificuldades financeiras devem entrar em contato pelo canal de comunicação disponível para solicitar este abatimento. Os pais que não tiverem redução de salário, ou nenhuma alteração financeira, foi solicitado que continuem pagando o valor integral do contrato, pois o serviço será reposto em data futura.

Os proprietários de vans de transporte escolar também devem prestar todas as informações aos estudantes, pais e responsáveis acerca das alterações e os  que optarem pela suspensão do contrato, com abatimento de valores das mensalidades, devem, tão logo retomadas as atividades, submeter aos pais proposta de revisão contratual, considerando a possibilidade ou não da retomada das atividades, os valores já pagos e as novas condições do contrato, bem como  de que forma o serviço ficará à disposição para utilização futura com o retorno das aulas.

A diretora do PROCON São Carlos, Juliana Cortes, ressalta que é somente um termo de compromisso, não sendo obrigatório para nenhuma das partes. “Inclusive vamos nos reunir novamente e uma das questões que será discutida será quanto a restituição, se for o caso, de valores já pagos. Tudo isso é uma tentativa para que as partes não precisem acionar a justiça para fazer um acordo”, explica a diretora.

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