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Justiça Eleitoral DEFERE candidatura à reeleição de Zé Parrella

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A MM. Juíza da 410ª Zona Eleitoral de Ibaté, Dra. Letícia Lemos Rossi, DEFERIU a candidatura do atual prefeito José Luiz Parella (PSDB), que concorre à reeleição pela Coligação Continuar Crescendo (PSDB-MDB-PATRIOTA-PODEMOS).

O resultado foi divulgado na noite desta segunda-feira, 26, no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A juíza Letícia Lemos julgou improcedente a Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por uma coligação adversária, ressaltando que foram preenchidas todas as condições legais para o registro do prefeito Zé Parrella, afastando-lhe a inelegibilidade.

“Isto posto, DEFIRO o pedido de registro da agremiação Requerente, para concorrer à Eleição Ordinária Municipal-SP, no município de IBATÉ, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão”, decidiu a juíza eleitoral.

Zé Parrella ressaltou que estava tranquilo quanto ao resultado favorável à sua candidatura, pois sempre acreditou Justiça e pretende, com o apoio do cidadão ibateense, dar continuidade ao seu trabalho e seguir governando para o povo.

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