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EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SERÁ DE 8 HORAS DIÁRIAS A PARTIR DE 10 DE AGOSTO

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Os setores continuarão trabalhando com 50% dos servidores por dia, divididos por turno de expediente

O Diário Oficial do Município deste sábado (01/08) publica o Decreto Municipal Nº 332/2020, alterando o dispositivo que dispõe sobre o horário das atividades presenciais dos servidores públicos da administração direta e indireta. No final do mês de março as atividades presenciais foram suspensas em virtude da pandemia do novo coronavírus, retornando no dia 15 de junho, com carga horária de 5h diárias e com a presença de 50% dos servidores por dia, divididos por turno de expediente.
Pelo novo decreto a partir de 10 de agosto o expediente interno das repartições públicas municipais será de 8h, ou seja, de segunda a sexta-feira, em jornada diária de dois turnos, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Já o atendimento ao público externo ocorrerá também de segunda a sexta, porém das 9h às 12h e das 14h às 17h. Os agendamentos online, para atendimento ao público, cadastrados até a presente data serão mantidos.
Para atender ao distanciamento social recomendado pelo Decreto Estadual nº 64.994 e às restrições impostas pelo Plano São Paulo à Fase 3 (Amarela), na qual São Carlos foi inserido, as seguintes condições serão obrigatórias no ambiente de trabalho: reorganização das atividades com no máximo 50% dos servidores por jornada diária, conforme escala fixada pelos secretários das pastas e dirigentes das administrações indiretas, e com adoção de cautelas sanitárias adequadas entre os turnos e de forma a atender o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas; uso obrigatório, no ambiente de trabalho, de máscaras faciais que já foram doadas pela Prefeitura a todos os servidores; assim como uso de álcool em gel também já disponibilizado.
Continuará de competência do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com apoio da Vigilância Sanitária, orientar os gestores públicos municipais sobre as disposições contidas na Nota Informativa Nº 3/2020 do Ministério da Saúde, que estabelece medidas de prevenção, cautela e redução de riscos de transmissão para o enfrentamento da COVID-19 e fixa a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Já os servidores municipais idosos (idade igual ou superior a 60 anos), gestantes; em tratamento de quimioterapia ou radioterapia; portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão, ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e acometidos ou suspeitos de COVID-19, deverão continuar exercendo suas atividades de forma remota.
“Vamos retomar o expediente interno de 8 horas diárias, porém como temos que manter o distanciamento, os setores vão trabalhar com 50% dos servidores por dia, divididos por turno de expediente, ou seja, metade trabalha na segunda, outra metade na terça e assim sucessivamente. Vamos distribuir mais máscaras por servidor e álcool em gel.

Para o atendimento presencial outros equipamentos já foram fornecidos. Os servidores que desenvolvem atividades consideradas prioritárias e que não pararam de trabalhar desde o início da pandemia, continuam no horário normal, não entrando no regime de revezamento por turno”, explica a secretária de Gestão de Pessoas, Helena Antunes.
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF) continuam atendendo das 7h às 17h. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e as Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) sempre atenderam 24 horas.
Continuam suspensas as aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino tanto na educação infantil, ensino fundamental, bem como na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do MOVA (Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos).

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